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Concurso Público de Provas e Títulos daPrefeitura Municipal de Chapadão do Sul
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ANEXO I - EDITAL N º 006/08 Resultado dos Recursos
1. Recurso impetrado pelos candidatos Izabel Clara Costa Andrade e Alessandro Costa da Silva, relativo à questão de número 28 da prova para o cargo Técnico de Radiologia, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 28: O recurso procede. Parecer favorável aos recursos, pois houve equívoco na divulgação do gabarito. Assim sendo, o gabarito correspondente à questão se altera e a resposta correta está na alternativa E. 2. Recurso relativo à relativo à questão de número 19 da prova de Conhecimentos Pedagógicos, impetrado pelos candidatos Sirlene Moura da Silva, Kelli Ribas Cabral Batista, Ana Cláudia Moreira de Souza, Elissandra Borges Rodrigues e Érica Jaqueline Schweter, candidatos ao cargo Professor de Educação Infantil, Elizandra Fortuna Nobre de Oliveira, Josiana Gomes Barbosa, Mayara Dutra Souza e Carina Inês Alves Ferri, candidatas ao cargo Professor Regente de Matemática, e Mauro Mallmann Arenhardt, Deise Elis Polletti e Maria Aparecida Francisca de Souza, candidatos ao cargo de Professor Regente de História, Luciane Bernarda Acosta, candidata ao cargo Professor Regente de Inglês do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão: - Questão nº 19: O recurso procede. Parecer favorável aos recursos, pois houve equívoco na divulgação do gabarito. Assim sendo, o gabarito correspondente à questão se altera e a resposta correta está na alternativa C. 3. Recurso impetrado pelo candidato Alessandro Costa da Silva, relativo à questão de número 8 da prova para o cargo Técnico de Radiologia, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 8: O recurso não procede.
A alternativa C está incorreta. A palavra poema contém hiato: po-e-ma (vogais pronunciadas em sílabas separadas). A palavra lance contém um dígrafo vocálico: /ã/. A letra n, foneticamente, não é pronunciada. Outros exemplos: ponte / tinta / ronda. Situação diferente ocorre, por exemplo, nas palavras caneta / finito / sonora, em que a letra n aparece foneticamente, ao ser pronunciada. Assim sendo, o gabarito correspondente à questão não se altera e a resposta correta permanece na alternativa E. 4. Recurso impetrado pelas candidatas Milaine Assis do Prado e Keila Lima Cabriotti Tomaz da Costa, relativos às questões de número 9 e 23 da prova para o cargo Psicólogo – Assistência Social, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 9: O recurso não procede.
QUESTÃO 09 – INDEFERIDA
Ao contrário do que alega a candidata, a oração “que os educadores não têm colaborado”, em “Aliás, é bom lembrar que os educadores não têm colaborado para que elas aprendam a desenvolver outros tipos de expressão.”, NÃO é subordinada substantiva subjetiva, pois não funciona como sujeito da oração principal. A oração principal – “É bom” – tem como sujeito “lembrar” (que se classificaria como oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo: “É bom que se lembre”). E o verbo “lembrar”, no enunciado, comporta-se como transitivo direto, não pronominal. Assim, é IMPROCEDENTE o recurso.
5. Recurso impetrado pela candidata Tatiane Perussolo, relativo à questão de número 12 da prova para o cargo Assistente Social, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 12: O recurso não procede.
Em que pese o fato de a candidata não haver explicitado o que requer, infere-se que seja a validação da alternativa “e”, o que é absolutamente IMPROCEDENTE. Não há “exagero” na idéia expressa em “Beckham visita o Brasil e usa foto de esposa na camiseta”, mas sim um trabalho de linguagem por meio do qual o “conteúdo” ou parte (foto) é usado em lugar do continente ou todo (camiseta): Beckham usa uma camiseta em que está “contida” a foto da esposa. Trata-se, pois, de metonímia, informação que se encontra na alternativa “B”.
Assim sendo, o gabarito correspondente à questão não se altera e a resposta correta permanece na alternativa B.
6. Recurso impetrado pela candidata Fernanda Líber Cordova, relativo à questão de número 01, da prova para o cargo Fiscal de Tributos II, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 01: O recurso não procede.
Não há, na questão, outra resposta possível que não seja a que se apresentada na alternativa “D”, o que, por si, já invalida quaisquer argumentos. Senão vejamos:
Alternativa A: a autora não se limita a descrever comportamentos comuns entre crianças e adultos (o texto não é descritivo) e a crítica fundamental é aos adultos, o que se confirma no título e na conclusão; Alternativa B: a crítica não atinge igualmente adultos e crianças; a crítica dirige-se aos adultos, que parecem querer a infância para eles; Alternativa C: ao afirmar “Que as crianças gritem porque ainda não descobriram outras maneiras de expressar emoções, dá para entender”, a autora deixa pressuposto que, embora possa não ser a forma ideal, o grito é uma das maneiras de que as crianças dispõem para expressar emoções, de modo que não se trata de manifestação “inaceitável”; ao enunciar “outros tipos de expressão”, também deixa pressuposto que o grito é uma delas. Ademais, ela usa o adjetivo “constrangedor”, e não “inaceitável”; Alternativa E: sobre as brincadeiras de que os adultos participam em cursos, seminários ou aulas, a autora deixa implícito que não são nada importantes para o desenvolvimento de outros tipos de expressão; pode-se dizer que ela as considera de mau gosto, senão ridículas, como se pode inferir em “E o que dizer, então” e “É um tal de”. Assim, É IMPROCEDENTE o recurso.
Assim sendo, o gabarito correspondente à questão não se altera e a resposta correta permanece na alternativa D.
7. Recurso impetrado pela candidata Tatiane Gasparetto Melo, relativo às questões de número 16, 28 e 29 da prova para o cargo Nutricionista, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 16, 28 e 29: O recurso não procede.
QUESTÃO 16 - INDEFERIDA
A questão 16 possui apenas uma única questão correta, que é a alternativa D, pois segundo Euclydes (2005) o baixo peso ao nascer é definido como o peso corporal ao nascer < 2.500g e não somente 2.000g, uma vez que a pergunta é clara quando interroga o peso QUE DEFINE O BAIXO PESO AO NASCER. A questão C não pode ser considerada correta, pois 2.000g é baixo peso, assim como os pesos dos itens A e B, mas os mesmos não definem o baixo peso.
QUESTÕES 28 E 29 - INDEFERIDAS
A matéria constante no edital, Dieta, abrange tudo que diz respeito à alimentação, inclusive os aspectos relacionados à avaliação do estado nutricional para determinação correta da dieta (no caso da questão 28), bem como, no caso da questão 29, diz respeito ao tipo de alimentação do indivíduo diabético, sendo que um dos aspectos a ser considerado nas orientações dietéticas destes pacientes é a ingestão de álcool, portanto os conteúdos abordados na prova estão condizentes com o conteúdo programático proposto.
Assim sendo, os gabaritos correspondentes às questões 16, 28 e 29 não se alteram.
8. Recurso impetrado pela candidata Luceni Nogueira de Castro Souza, relativo à questão de número 20 da prova para o cargo Auxiliar de Enfermagem, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 20: O recurso não procede.
Julgamos a solicitação Improcedente, pois “houve por parte da referida candidata um equívoco na leitura da alternativa que diz” Infecção pelo vírus da Imunodeficiência Adquirida Humana (HIV) em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical. A referida Portaria Nº. 5, de 21 de fevereiro de 2006, cita que a infecção pelo HIV em gestantes e crianças, portanto no plural, são infecções pelo mesmo vírus mas em clientelas diferentes (crianças e gestantes).
Assim sendo, o gabarito correspondente à questão não se altera e a resposta correta permanece na alternativa C.
9. Recurso impetrado pela candidata Ana Caroline Leviski, relativo à questão de número 22 da prova de Matemática para os cargos de Nível Médio, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 22: O recurso procede.
Ocorreu um equívoco na digitação da questão.
Assim sendo, o gabarito correspondente à questão se altera e a mesma é ANULADA.
10. Recurso impetrado pela candidata Flávia Souza Morais Sala da Silva, relativo às questões de número 24 e 30 da prova para o cargo Psicólogo – Assistência Social, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questões nº 24 e 30: O recurso procede.
Assim sendo, o gabarito correspondente às questões se alteram e as mesmas são ANULADAS. Além disso, as questões 19 e 30 da prova para o cargo Psicólogo – Saúde, também têm seus gabaritos ANULADOS.
11. Recursos impetrados pelos candidatos Rubens da Silva Lima e Letícia Krüger Figueira, relativo às questões de número 19, 20 e 26 da prova para o cargo Fisioterapeuta, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 19: O recurso não procede. - Questão nº 20: O recurso procede. - Questão nº 26: O recurso não procede.
QUESTÃO 19 - INDEFERIDA
EXPLICAÇÃO: A articulação do cotovelo realiza somente flexão e extensão. Os movimentos de pronação e supinação são realizados pela articulação RÁDIO-ULNAR.
Movimentos do cotovelo: • Flexão – Bíceps Braquial, Braquial e Braquiorradial. • Extensão – Tríceps Braquial, Ancôneo
Movimentos da rádio-ulnar: • Pronação – Pronador redondo, pronador quadrado e braquiradial • Supinação – Bíceps braquial, supinador e braquiradial
QUESTÃO 20 - DEFERIDA
EXPLICAÇÃO: Onde está: Glúteo Máximo deveria constar: MÉDIO
Portanto, a questão deve ser ANULADA.
QUESTÃO 26 - INDEFERIDA
Para que se estabeleça uma hemiplegia deve ocorrer uma interrupção, parcial ou completa, da via piramidal em qualquer parte de seu trajeto. Dependendo do local da lesão, a hemiplagia (hemiplegia) poderá ser completa ou incompleta, direta ou alterna. Uns dos principais tipos de hemiplagias diretas são:
a) Hemiplegias subcortical, bulbares, talâmica
b) Hemiplegias cotical, capsulares, pirâmido-extrapiramidal
c) Hemiplegias capsulares, espinal, pedunculares
d) Hemiplegias protuberanciais, bulbares, cortical
e) Hemiplegias pedunculares, bulbar anterior, talâmica
· O recurso se refere ao erro de grafia da palavra CORTICAL. Apesar de o erro existir a compreensão do item B não ficou prejudicada. · As outras alternativas são incompatíveis com a HEMIPLEGIA DIRETA que é o que o texto pede. · Se houvesse dificuldade para interpretação, o fato da outro erro também seria relatado, o que não aconteceu.
Assim sendo, os gabaritos correspondentes às questões 19 e 26 não se alteram. No entanto, o gabarito da questão 20 é ANULADO.
12. Recursos impetrados pelos candidatos Mayara Dutra Souza, Carina Inês Alves Ferri, Josiana Gomes Barbosa, Ricardo Alexandre de Andrade Cavazani e Elizandra Fortuna Nobre de Oliveira, relativo às questões de número 21 e 25 da prova para o cargo Professor Regente de Matemática, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 21: O recurso não procede. - Questão nº 25: O recurso procede.
Parecer favorável aos recursos da questão 25, pois houve equívoco na divulgação do gabarito. Assim sendo, o gabarito correspondente à questão 21 permanece inalterado e a resposta correta continua na alternativa A. Enquanto a resposta correta da questão 25 está na alternativa C.
13. Recursos impetrados pelos candidatos Aitana Bernardi, Valnei Back, Rosangela Bittencourt Schneider, Fernanda Líber de Cordova, Rosana Carvalho Masson e Kalinka Alves de Almeida Godoy relativos à questão de número 30 da prova para o cargo Fiscal de Tributos II, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 30: O recurso procede.
Os candidatos acima interpuseram recurso aduzindo que a resposta incorreta é alternativa A e não a alternativa E, conforme constou no gabarito. Analisando os recursos, constatamos serem procedentes as razões recursais, podendo ter havido engano na publicação do gabarito.
Assim sendo, o gabarito correspondente à questão se altera e a resposta correta está na alternativa A.
14. Recurso impetrado pela candidata Amanda Barreto Schimidt relativo às questões de número 18, 23 e 28 da prova para o cargo Fiscal de Tributos II, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 18: O recurso não procede. - Questão nº 23: O recurso não procede. - Questão nº 28: O recurso não procede.
Na questão 18, observa-se que a candidata teve o pleno entendimento da questão, sendo que o erro de concordância não é suficiente para afastar o entendimento jurídico do enunciado. Na alternativa C, ao invés de constar “compete ao Município da situação do bem...”, constou “Compete ao Município a situação do bem..” Porém, a leitura do todo o enunciado não retira a compreensão do texto, sendo perceptível que se tratou de mero erro de digitação. Na questão 23, a candidata alega que na alternativa A, ao se consignar a expressão “na forma que esta Lei prescrever”, sem mencionar a lei torna-se incorreta. Porém, cabe-nos apontar que o enunciado da questão limitou o seu conteúdo aos efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor. O candidato que efetivamente tenha se preparado para a prova, por si, entenderá e terá conhecimento que a lei que se refere à questão é a Lei de Falências. A própria candidata, em suas razões recursais, reconhece que se trata da Lei de Falências. A omissão contida na questão não invalida o seu conteúdo, devendo ser mantida a questão e, nesse aspecto, ser julgado improcedente o recurso da candidata. Na questão 28, de igual forma, devem as razões apresentadas serem julgadas improcedentes. A candidata alega que a ausência da preposição “do”, na assertiva III, retira a veracidade de seu conteúdo, tornando-a incorreta. O erro de grafia, no entendimento da candidata, impede a compreensão do texto. Entretanto, as afirmativas da candidata não merecem prosperar pois, mesmo diante do erro de grafia, é perfeitamente possível que os candidatos tenham a compreensão do texto, sendo-lhes permitido apontar se a afirmativa está ou não correta, segundo o Código Tributário Nacional. Mesmo diante de pequenos erros de grafia, a compreensão das alternativas não restou prejudicada, especialmente porque os enunciados das questões, por si, delineavam e limitavam o conteúdo da questão, e permita que, com a simples leitura das demais alternativas, o candidato apontasse a resposta que se adequava à questão.
Por essas razões, entendemos que o recurso interposto pela candidata deve ser julgado improcedente.
15. Recurso impetrado pela candidata Marcijane França Veloso, relativo às questões de número 01, 04 e 05 da prova para o cargo Fiscal de Tributos II, do Concurso Público de Provas e Títulos para a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, temos a informar que a consulta foi encaminhada aos elaboradores, que chegaram à seguinte conclusão:
- Questão nº 01: O recurso não procede. - Questão nº 04: O recurso não procede. - Questão nº 05: O recurso não procede.
QUESTÃO 01 - INDEFERIDA
A despeito de a candidata não explicitar a questão a que se refere a menção à “letra B”, supomos tratar-se da QUESTÃO Nº 1, cujo erro não repousa na presença ou ausência do tom crítico, mas à segunda parte do enunciado da alternativa: o texto NÃO atinge IGUALMENTE adultos e crianças; a crítica é destinada aos adultos. É, pois, IMPROCEDENTE a solicitação, seja pela falha na “petição” – o que, por si, já a torna inepta –, seja por não haver fundamento nas considerações apresentadas.
QUESTÃO 04- INDEFERIDA
Quanto à QUESTÃO Nº 04, primeiramente há que se argumentar que ela NÃO “tem duplo sentido”; aliás, é extremamente objetiva: “Analisando-se as relações textuais produzidas no segundo parágrafo, está correta a alternativa” e, em nenhum ponto de seu enunciado, faz menção a “amigo imaginário que e mesmo que ‘deus’” [sic]. Assim, é também IMPROCEDENTE o argumento, além de que a candidata NÃO REQUER ABSOLUTAMENTE NADA em relação à questão; limita-se a criticá-la.
QUESTÃO 05 - INDEFERIDA
Quanto à QUESTÃO Nº 05, alega a candidata que, nas expressões pouco a ver e pouco a pouco “representam sim a idéia de tempo”, o que NÃO CONDIZ com o que ocorre no texto, em que a primeira assume sentido quantitativo e apenas a segunda, temporal (aliás, mais de duração do que de tempo. Desse modo, é também IMPROCEDENTE o recurso, além de que a candidata, por meio de um enunciado condicional (“se for isso”) e alternativo (o que não é compatível com a situação de recurso) requer que “se explique melhor” – o que fica prejudicado, posto que a prova já se realizou – ou “anula [sic] a questão”. Como a condição não se configurou (“não é isso”), não se vai anular a questão.
Por essas razões, entendemos que o recurso interposto pela candidata deve ser julgado improcedente.
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