CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE - MS

 

EDITAL n. 01/06/2009

 

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 01/01/2009, de 14 de abril de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prova Escrita do Concurso Público de Provas, para formação do cadastro reserva para provimento do cargo de Guarda Municipal, Terceira Classe, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, será realizada no dia 14 de junho de 2009, nos locais discriminados no anexo único a este Edital, nas seguintes condições:

 

1. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

 

1.1 - A Prova Escrita será realizada no dia 14 de junho de 2009.

1.2 - A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

1.3 -  O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.

1.4 - Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade.

1.5 - O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita e, nesta ocasião, deverá assinar a lista de presença.

1.6 - Não será admitido na sala da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade.

1.7 - A ausência do candidato na Prova Escrita implicará em sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

1.8 - Não haverá segunda chamada para a Prova Escrita e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecido para cada candidato.

1.9 - O candidato que concluir a prova, somente poderá sair da sala de prova mediante a entrega ao fiscal do cartão-resposta, após decorridas 2 (duas) horas do início, podendo levar seu caderno de questões.

1.10 - Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

1.11 - Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que não deverão ser levados ao local das provas. Caso o candidato esteja portando aparelho celular, o mesmo deverá ser desligado e deixado sobre a carteira, em local visível ao fiscal de sala.

1.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)    se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

b)    perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c)    afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d)   for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e)   após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

1.13 - A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

1.14 - O candidato deverá marcar todas as respostas no cartão-resposta, que será o único documento considerado apto para a correção eletrônica da prova.

1.15 - Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta.

 

 

 

2. DO RESULTADO:

2.1 -  A classificação preliminar dos candidatos será pela ordem decrescente da média da Prova Escrita, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, divulgado nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

 

CAMPO GRANDE-MS, 26 DE MAIO DE 2009.

 

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 
 

 

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