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CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPALDE CAMPO GRANDE - MSEDITAL 01/15/09 (REPUBLICADO NO DIOGRANDE DE 06/07/2009)
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O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 01/01/2009, de 14 de abril de 2009, torna público, no Anexo I, as exigibilidades e critérios para a realização do Teste de Aptidão Física-TAF, do Concurso Público de Provas para Guarda Municipal - 3ª Classe, de Campo Grande-MS e no Anexo II, a convocação dos candidatos para o TAF, observando-se:
1. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
1.1 - Participarão do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos aprovados na Prova Escrita e relacionados no Anexo II deste Edital: 1.2 - O TAF será realizado de acordo com os dias e horários constantes no Anexo II. 1.3 - O Atestado Médico, para a realização do TAF, deverá ser entregue no ato de apresentação do candidato para a realização do teste, devendo ser em original, datado no máximo de 40 (quarenta) dias da data sua realização, contendo a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número da sua inscrição no CRM. 1.4 - O Atestado Médico deve comprovar de forma clara e precisa que o candidato possui boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos às funções de Guarda Municipal - 3ª classe, conforme anexo I deste Edital. 1.5 - Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento que não seja por ocasião da realização do TAF ou que este não expresse de forma clara que o candidato está apto à realização dos exercícios físicos; 1.6 - O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste Edital não fará o teste e estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 1.7 - O atestado médico ficará retido pela Comissão do Concurso. 1.8 - O candidato que apresentar atestado médico que não atenda as exigências estabelecidas quanto às condições físicas necessárias para a realização do TAF, deverá assinar um comprovante onde expresse de forma clara que não pode participar do TAF, tendo em vista o não atendimento às clausulas do Edital, ficando retido o atestado para fins de comprovação. 1.9 - A contagem oficial de tempo, de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), será de responsabilidade exclusiva da banca examinadora. 1.10 - O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis). 1.11 - O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do Documento Oficial de Identidade utilizado na sua Inscrição e do Atestado Médico, sem os quais não realizará o Teste de Aptidão Física e será eliminado do Concurso. 1.12 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação. 1.13 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho. 1.14 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão do Concurso, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste. 1.15 - Não realizará novamente o teste o candidato submetido ao TAF e que foi considerado inapto. 1.16 - O Teste de Aptidão Física será aplicado por profissionais credenciados para esse fim. 1.17 - Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização do TAF fora da data e horário estabelecidos no Anexo II deste Edital, para cada candidato. 1.18 - Não será permitida a presença de pessoas alheias ao certame no local de realização do Teste, inclusive em suas arquibancadas, sob pena de suspensão do TAF. 1.19 - O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto. 1.20 - Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios, atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos. 1.21 - Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF; 1.22 - O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público. 1.23 - Será dado conhecimento do resultado do TAF através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos sites www.pmcg.ms.gov.br e www.fadems.org.br .
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JULHO DE 2009.
JORGE OLIVEIRA MARTINS Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I - Exercícios específicações, exigibilidades e critério do TAF |
| ANEXO II - Convocação TAF |
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Telefone: 3346-8177 3346-8696 |