CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A GUARDA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE - MS

EDITAL 01/18/09

(PUBLICADO NO DIOGRANDE DE 07/08/2009)

 

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no Edital n. 01/01/2009, de 14 de abril de 2009, torna público, no Anexo Único, a convocação d os candidatos aprovados na segunda fase do Concurso Público de Provas para Guarda Municipal - 3ª Classe, de Campo Grande-MS, para a Avaliação Psicológica.

 

1 - CONVOCAÇÃO:

1.1 - A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada por profissionais credenciados, no dia 23 de agosto de 2009, nos horários e locias estabelecidos no Anexo Único.

1.2 - O valor da Avaliação Psicológica será de R$70,00 (setenta reais) e correrá às expensas do candidato, de acordo com o item 6.1.1 do Edital n. 01/01/2009, de 14 de abril de 2009, exceto os mencionados no item 3.2.1.

1.3 - O pagamento da taxa deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, em espécie, ou transferência bancária, na Caixa Econômica Federal, Agência n. 0857, Conta Corrente n. 167-2, Operação 003, até a data de 19/08/09 (quarta-feira).

1.4 - Não será permitido, em hipótese alguma, o pagamento da taxa no local de realização da Avaliação Psicológica, bem como não serão aceitos depósitos efetuados em caixas eletrônicos sujeitos a conferência posterior e entrega do comprovante de depósito fora do horário marcado para o início da Avaliação.

1.5 - Para a realização da Avaliação Psicológica o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição, de caneta esferográfica azul e do comprovante original e definitivo do depósito bancário, que ficará retido. A falta do comprovante bancário implicará na eliminação do candidato.

1.5.1 - O candidato que se apresentar sem o documento original de identidade não fará a Avaliação e estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

1.6 - Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica fora do espaço físico e horário estabelecido, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na data estabelecida para realização da Avaliação, independente do motivo alegado pelo candidato.

1.7 - Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros psicólogos.

1.8 - Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

1.9 - A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Guarda Municipal, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.

1.10 - Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do Guarda Municipal, subsidiando assim a decisão da equipe de psicólogos.

1.11 - A Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos por um ou mais psicólogos.

1.12 - A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

1.13 - Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas:  controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo III do Edital 12/01/2009, de 14 de abril de 2009.

1.14 - A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal.

1.15 - A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.

1.16 - Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

1.17 - Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

 

 

CAMPO GRANDE-MS, 6 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração

 

Anexo Único - Convocação da Avaliação Psicológica

 

 

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